Art. 9º Os recursos do Fundo Municipal de Preservação Ambiental e Turística (FMPAT) serão aplicados exclusivamente nas seguintes áreas:
I – manutenção, recuperação e melhoria da infraestrutura turística e ambiental;
II – coleta seletiva, manejo e destinação adequada de resíduos sólidos em áreas de interesse turístico e ambiental;
III – atividades de fiscalização e monitoramento ambiental, incluindo a vigilância e o ordenamento do uso público;
IV – programas e projetos de educação ambiental e cultural, bem como de promoção do patrimônio histórico e cultural local;
V – desenvolvimento de ações de saúde pública e saneamento básico correlatas ao fluxo turístico, visando à proteção da saúde dos visitantes e residentes.
Dessa forma, a TPAT será cobrada para permitir investimentos contínuos em mecanismos que promovam, organizem e fortaleçam o turismo no município, contribuindo para uma experiência mais segura, qualificada e estruturada para todos que visitam Coronel José Dias.
Art. 7º A Taxa de Preservação Ambiental e Turística (TPAT) terá redução de 50% (cinquenta por cento) para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas, na forma e condições a serem estabelecidas em regulamento.
I – crianças com idade de até 8 (oito) anos incompletos;
II – pessoas com deficiência, bem como seu acompanhante, quando a presença deste for comprovadamente indispensável, nos termos a serem definidos em regulamento;
III – moradores e proprietários de imóveis devidamente cadastrados no Município de Coronel José Dias;
IV – agentes públicos em efetiva missão oficial no Município;
V – guias de turismo e condutores credenciados que estejam em serviço no Município.
A partir do investimento maximo de R$ 60,00 / 5°dia , a taxa ficará isenta.

| Valores por Dia | |
|---|---|
| 1º dia | R$ 20,00 |
| 2º dia | R$ 10,00 |
| 3º dia | R$ 10,00 |
| 4º dia | R$ 10,00 |
| 5º dia | R$ 10,00 |